3980452
Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Várzea Grande-MT
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º
8.069/1990), em seu artigo 4º, estabelece que é dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder
público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Nesse contexto, a expressão “absoluta prioridade” significa
que: