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3843580 Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: PGE-MS
Orgão: PGE-MS
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Em relação ao reexame necessário, julgue os itens seguintes.

 

I - A sentença contrária ao Ente Público que se tenha fundado em entendimento não coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio Ente Público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa é determinante da inexistência de remessa necessária, e só haverá duplo grau de jurisdição se o Ente Estatal interpuser recurso contra a sentença.

 

lI - A sentença contrária à Fazenda Pública não se sujeita a reexame necessário nos casos em que o Estado (ou suas Autarquias e Fundações de direito público) é vencido, mas a sentença contém condenação ou atribui ao vencedor proveito econômico, certo e líquido, inferior a quinhentos salários mínimos.

 

IlI - A sentença contrária ao Ente Público que se tenha fundado em acórdão proferido pelo STF no julgamento de recursos extraordinários repetitivos, ou pelo STJ na apreciação de recursos especiais repetitivos, é determinante da inexistência de remessa necessária, e só haverá duplo grau de jurisdição se o Ente Estatal interpuser recurso contra a sentença.

 

IV - A sentença contrária à Fazenda Pública se sujeita a reexame necessário nos casos em que o Estado (ou suas Autarquias e Fundações de direito público) é vencido, ainda que a sentença se tenha fundado em entendimento firmado, nos Tribunais de Segunda Instância, em incidente de resolução de demandas repetitivas ou em incidente de assunção de competência.

 

V - A pendência da remessa necessária não tem efeito suspensivo, ou seja, não é um obstáculo a que a sentença contrária à Fazenda Pública produza efeitos.

 

Estão corretos apenas os itens.

 

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