4035488
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: IACP
Orgão: Pref. Caiçara-PB
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: IACP
Orgão: Pref. Caiçara-PB
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Com base no artigo n° 4 da Lei n° 13.146/15, toda pessoa
com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com
as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Nesse sentido, de acordo com a referida lei, considera-se discriminação: