No âmbito da gestão da qualidade na Atenção
Básica, é correto afirmar que ao Coordenador da
Atenção Básica compete, com exclusividade e sem
possibilidade de adaptação local, a implantação de
protocolos clínicos elaborados pelo Ministério da
Saúde, sendo vedada qualquer modificação ou ajuste
conforme as especificidades epidemiológicas ou
socioculturais regionais.