Elisa é servidora pública municipal titular de cargo efetivo em Indaiatuba e percebe, mensalmente, seu vencimento acrescido
de uma Gratificação de Produção e Aperfeiçoamento Profissional (GPAP), de um adicional por tempo de serviço (que já está
incorporado ao seu vencimento de forma permanente) e de determinada parcela incorporada ao seu patrimônio por força
de decisão judicial. De acordo com a Lei Municipal nº 4.725/2005, para o cálculo da contribuição previdenciária de Elisa, qual
dos itens a seguir relacionados NÃO deve ser incluído em sua base de cálculo?