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3870565 Ano: 2024
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: COTEC
Orgão: Pref. Várzea Palma-MG
Provas:
Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, houve a extinção do recurso de embargos infringentes. Ademais, em situações em que se faz necessário maior aprofundamento da discussão a respeito de questões já decididas, submete-se o resultado não unânime à ampliação do debate, ou seja, o julgamento não unânime terá prosseguimento com a ampliação do quórum de julgadores. 

A respeito da técnica da ampliação do quórum de julgamento, analise as assertivas a seguir: 
I- Sendo possível, o prosseguimento do julgamento dar-se-á na mesma sessão, colhendo-se os votos de outros julgadores que, porventura, componham o órgão colegiado.
II- A técnica da ampliação do quórum de julgamento aplica-se ao julgamento do incidente de assunção de competência, ao de resolução de demandas repetitivas e da remessa necessária.
III- A técnica de julgamento aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
IV- O agravo de instrumento será julgado antes da apelação interposta no mesmo processo, mas a apelação terá precedência se houverem de ser julgados na mesma sessão.
V- A técnica de julgamento aplica-se, igualmente, ao julgamento unânime proferido em agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar integralmente o mérito. 
Pode-se afirmar que estão CORRETAS as assertivas
 

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