Um terço dos Deputados da Assembleia Legislativa do Estado Delta
apresentou proposta de emenda constitucional instituindo as
emendas parlamentares impositivas à lei orçamentária anual, no
percentual de 2,5% da receita corrente líquida, sendo que metade
desse percentual deve ser destinada a ações e serviços de saúde.
Ainda foi previsto que era vedado o cômputo dos restos a pagar,
para fins de cumprimento da execução orçamentária e financeira.
Ao analisar a proposição legislativa, a Comissão de Constituição e
Justiça concluiu corretamente que, à luz da sistemática
constitucional,