No Município Sigma, localizado no Estado Alfa, era aplicada a Lei
nº X/1986, que obstou a fruição de determinado benefício
assistencial por um coletivo de indivíduos historicamente
discriminado. Diante disso, o Ministério Público ingressou com
ação civil pública para reconhecer o direito à fruição do benefício,
demonstrando incidentalmente, para tanto, a
inconstitucionalidade do referido diploma normativo com a
Constituição da República. Em primeira instância, foi proferida
sentença de improcedência, sendo interposto recurso de
apelação. Ao analisar o recurso, o relator da Câmara competente
do Tribunal de Justiça constatou a incompatibilidade da Lei nº
X/1986 com a Constituição da República.
Na situação descrita, é correto afirmar que