Conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei
nº 3.709/2018), as atividades de tratamento de dados
pessoais deverão observar a boa-fé e alguns princípios.
O princípio que preconiza a “garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais” é o princípio
O princípio que preconiza a “garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais” é o princípio