O vínculo profissional dos Agentes Comunitários de
Saúde e de Combate às Endemias é um aspecto
importante da Lei nº 11.350/2006. A legislação
estabelece critérios sobre como esses profissionais
devem ser inseridos no serviço público, garantindo a
legalidade e a efetividade das ações de saúde.
Segundo o Art. 2º da Lei nº 11.350/2006, o vínculo entre os ACS/ACE e o poder público deve ser estabelecido da seguinte forma:
Segundo o Art. 2º da Lei nº 11.350/2006, o vínculo entre os ACS/ACE e o poder público deve ser estabelecido da seguinte forma:
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