O Ministro de Estado do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no art. 200,
da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação
dada pela Lei n.º 6.514, de 22 de dezembro de 1977,
resolve:
“Art. 1º Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.”
Sobre a citação, em que data foram aprovadas as Normas Regulamentadoras pela Portaria 3.214?
“Art. 1º Aprovar as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.”
Sobre a citação, em que data foram aprovadas as Normas Regulamentadoras pela Portaria 3.214?