De acordo com os estudos de Gonçalves-Dias; Moura (2024), no cenário contemporâneo da administração pública brasileira, a eficiência governamental deixou de ser medida apenas pelo menor preço, passando a incorporar o binômio eficiência-sustentabilidade. Esse movimento é impulsionado por normativas como a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), que estabelece o desenvolvimento nacional sustentável como um dos objetivos do processo licitatório.
Na perspectiva da sustentabilidade organizacional em voga na contemporaneidade, o Plano de Logística Sustentável (PLS) consolida-se, portanto, como uma ferramenta estratégica de governança. Ao revisar seu PLS, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SEDUCE) de Petrolina-PE não apenas cumpre uma exigência administrativa, mas exerce o poder de compra de um órgão público como indutor de transformações socioambientais. A inclusão de critérios que privilegiam a economia circular (produtos reciclados) e a responsabilidade social (inclusão de aprendizes) reflete a transição de um modelo de aquisição meramente burocrático para um modelo de gestão estratégica voltado ao impacto positivo no território.
Diante do contexto supracitado, pergunta-se: Essa proposta de revisão do PLS alinha-se diretamente ao conceito de: