A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 222, que Regulamenta as Boas
Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde, é de extrema
importância na área da saúde, pois dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas
de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
Em relação à classe de riscos, analise as asserções abaixo:
I. Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes.
II. Classe de risco 4 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade): classificação do Ministério da Saúde que inclui agentes biológicos que representam grande ameaça para o ser humano e para os animais, implicando grande risco a quem os manipula, com grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes.
III. Classe de risco 3 (moderado risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por vias respiratória e cutânea e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais não existem usualmente medidas de tratamento ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa.
IV. Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade): agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios.
A respeito dessas asserções, estão CORRETAS:
Em relação à classe de riscos, analise as asserções abaixo:
I. Classe de risco 2 (moderado risco individual e limitado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes.
II. Classe de risco 4 (elevado risco individual e elevado risco para a comunidade): classificação do Ministério da Saúde que inclui agentes biológicos que representam grande ameaça para o ser humano e para os animais, implicando grande risco a quem os manipula, com grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro, não existindo medidas preventivas e de tratamento para esses agentes.
III. Classe de risco 3 (moderado risco individual e moderado risco para a comunidade): inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por vias respiratória e cutânea e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais não existem usualmente medidas de tratamento ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa.
IV. Classe de risco 1 (baixo risco individual e para a comunidade): agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios.
A respeito dessas asserções, estão CORRETAS: