O dever de acesso à informação, previsto na Lei nº 12.527/2011, assegura transparência ativa e passiva, garantindo ao cidadão o direito de obter dados públicos para controle social e fortalecimento da democracia. Por outro lado, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) impõe a obrigação de proteger dados pessoais, preservando a privacidade e segurança contra usos indevidos. O desafio surge quando órgãos públicos precisam conciliar publicidade dos atos administrativos com a confidencialidade de informações sensíveis. A LAI exige ampla divulgação, enquanto a LGPD limita o tratamento de dados pessoais a hipóteses legais e princípios como necessidade e finalidade. Esse cotejo revela um equilíbrio delicado entre transparência e proteção, ambos essenciais ao Estado democrático de direito. Acerca dessas informações, julgue o item a seguir.
De acordo com as definições da LGPD, o operador de dados só pode ser pessoa natural, enquanto que o controlador pode ser pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.