As normas de segurança na construção civil são regulamentadas principalmente pela NR-18, que estabelece condições e exigências para o canteiro de obras, e por outras Normas Regulamentadoras (NRs) específicas, como a NR35 para trabalho em altura e a NR-6 para o uso de EPIs. As
diretrizes cobrem:
I - A organização do local de trabalho; II - O uso de equipamentos de proteção; III - A segurança em atividades de risco como trabalho em altura e em instalações elétricas.
Dos itens acima:
I - A organização do local de trabalho; II - O uso de equipamentos de proteção; III - A segurança em atividades de risco como trabalho em altura e em instalações elétricas.
Dos itens acima: