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Respondida
3691534
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FGV
Orgão:
MPU
Provas:
Analista Ministerial - Perícia/Medicina do Trabalho
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Segundo o texto do Art. 467, do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o perito pode:
A
ser recusado se, com ou sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado;
B
ser recusado, no caso de faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;
C
ser recusado, no caso de prestação de serviços a uma das partes anteriormente à instauração da ação;
D
ser recusado, no caso de ser alegada sua suspeição por uma das partes;
E
escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição.
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