Disciplina: Legislação Específica das Agências Reguladoras
Banca: IDECAN
Orgão: CNEN
Analise as afirmativas.
I. Nenhuma prática ou fonte associada a essa prática será aceita pela CNEN, a não ser que a prática produza benefícios, para os indivíduos expostos ou para a sociedade, suficientes para compensar o detrimento correspondente, tendo-se em conta fatores sociais e econômicos, assim como outros fatores pertinentes.
II. As exposições médicas de pacientes devem ser justificadas, ponderando-se os benefícios diagnósticos ou terapêuticos que elas venham a produzir em relação ao detrimento correspondente, desconsiderando-se os riscos e benefícios de técnicas alternativas disponíveis, que não envolvam exposição.
III. A dose para crianças em visita a pacientes em que foram administrados materiais radioativos deve ser restrita de forma que seja improvável exceder a 1 mSv.
IV. Como condição limitante do processo de otimização da proteção radiológica em uma instalação nuclear deve-se adotar para limite de restrição de dose no grupo crítico identificado nos estudos pré-operacionais aprovados pela CNEN, o valor de 0,3 mSv/ano devido à descarga de efluentes radioativos.
Segundo CNEN NN 3.01 – Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica sobre Requisitos Básicos de Proteção Radiológica, estão corretas as afirmativas