A Gestão da Qualidade no Laboratório Clínico estabelece a
necessidade de existência de um Programa de Garantia da
Qualidade (PGQ). Veja a seguir o trecho da RDC que faz a
referência direta ao que deve estar presente nesse
programa:
Art. 86. O Serviço que executa as atividades relacionadas ao EAC deve implementar um PGQ, que contemple, no mínimo:
I - o gerenciamento das tecnologias;
II - o gerenciamento dos riscos inerentes;
III - a gestão de documentos;
IV - a gestão de pessoal e de educação permanente dos profissionais;
V - o gerenciamento dos Processos Operacionais; e
VI - a Gestão do Controle da Qualidade (GCQ).
Faz parte, como constituinte desse programa, o Gerenciamento das Tecnologias. Estão inclusos nesse gerenciamento as
Art. 86. O Serviço que executa as atividades relacionadas ao EAC deve implementar um PGQ, que contemple, no mínimo:
I - o gerenciamento das tecnologias;
II - o gerenciamento dos riscos inerentes;
III - a gestão de documentos;
IV - a gestão de pessoal e de educação permanente dos profissionais;
V - o gerenciamento dos Processos Operacionais; e
VI - a Gestão do Controle da Qualidade (GCQ).
Faz parte, como constituinte desse programa, o Gerenciamento das Tecnologias. Estão inclusos nesse gerenciamento as