3999357
Ano: 2025
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Axixá Tocantins-TO
Disciplina: Direito Constitucional
Banca: INAZ do Pará
Orgão: Pref. Axixá Tocantins-TO
Provas:
O processo legislativo no âmbito do Município de Axixá
do Tocantins/TO reflete os princípios constitucionais
gerais, mas possui regras próprias previstas em sua
Lei Orgânica, especialmente quanto à iniciativa,
sanção, veto e emendas à norma fundamental local.
À luz dessas disposições, analise as assertivas a seguir e depois aponte a alternativa CORRETA.
I. A criação de cargos, funções ou aumento de remuneração na estrutura administrativa da Prefeitura é de iniciativa privativa do Prefeito, sendo inconstitucional projeto de lei de origem parlamentar sobre essa matéria.
II. A iniciativa popular é admitida, desde que respeite o percentual mínimo de assinaturas de eleitores do município, não podendo, contudo, versar sobre matérias de iniciativa reservada ao Executivo ou sobre tributos municipais.
III. O veto do Prefeito, seja total ou parcial, deve ser apreciado pela Câmara Municipal, que poderá rejeitá-lo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, hipótese em que o projeto será reenviado para promulgação pelo próprio Legislativo.
IV. As propostas de emenda à Lei Orgânica exigem dois turnos de discussão e votação, sendo aprovadas se obtiverem o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos vereadores, não podendo ser objeto de emenda que vise abolir os princípios constitucionais sensíveis.
À luz dessas disposições, analise as assertivas a seguir e depois aponte a alternativa CORRETA.
I. A criação de cargos, funções ou aumento de remuneração na estrutura administrativa da Prefeitura é de iniciativa privativa do Prefeito, sendo inconstitucional projeto de lei de origem parlamentar sobre essa matéria.
II. A iniciativa popular é admitida, desde que respeite o percentual mínimo de assinaturas de eleitores do município, não podendo, contudo, versar sobre matérias de iniciativa reservada ao Executivo ou sobre tributos municipais.
III. O veto do Prefeito, seja total ou parcial, deve ser apreciado pela Câmara Municipal, que poderá rejeitá-lo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, hipótese em que o projeto será reenviado para promulgação pelo próprio Legislativo.
IV. As propostas de emenda à Lei Orgânica exigem dois turnos de discussão e votação, sendo aprovadas se obtiverem o voto favorável de, no mínimo, dois terços dos vereadores, não podendo ser objeto de emenda que vise abolir os princípios constitucionais sensíveis.