De acordo com a Resolução CFESS nº 557/2009, ao atuar em equipe, o assistente social deverá
apresentar um único relatório/laudo mesclando os posicionamentos de cada profissional, de modo que seja apresentado um único e conciso texto multidisciplinar.
destacar o que é consensual entre todos os integrantes da equipe, bem como os instrumentos utilizados e outros componentes contemplados na opinião técnica.
garantir a especificidade de sua área de atuação, recusando-se a dividir o documento com outros profissionais, uma vez que poderá configurar um texto eclético.
emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, assinando e identificando seu número de inscrição no CRESS.
saber que é vedado desrespeitar, em sua manifestação escrita, as conclusões avaliadas pelo conjunto da equipe quando as opiniões dos outros profissionais forem discordantes.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.