4056310
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cajazeiras-PB
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: EDUCA
Orgão: Pref. Cajazeiras-PB
Provas:
De acordo com o Art. 19 do Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória
pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade
sanitária, bem como serão obrigatoriamente
comunicados por eles a quaisquer dos seguintes
órgãos:
I. Autoridade policial.
II. Ministério Público.
III. Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
IV. Conselho Estadual da Pessoa Idosa.
V. Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Estão CORRETAS:
I. Autoridade policial.
II. Ministério Público.
III. Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
IV. Conselho Estadual da Pessoa Idosa.
V. Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Estão CORRETAS: