O Estado de Rondônia figura como réu em uma ação que tramita
perante o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) da Comarca
de Porto Velho. A sentença julgou procedente o pedido autoral,
condenando o ente estatal ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze
mil reais). O Procurador do Estado, intimado da sentença,
pretende interpor Recurso Inominado.
Considerando o regramento específico da Lei nº 12.153/2009, o prazo para a interposição do referido recurso será de:
Considerando o regramento específico da Lei nº 12.153/2009, o prazo para a interposição do referido recurso será de: