De acordo com a NR 18, a adoção de soluções alternativas às
medidas de proteção coletiva previstas é facultada às empresas
construtoras, desde que, por exemplo, essas medidas propiciem
avanços tecnológicos em segurança, higiene e saúde dos
trabalhadores.
Para que tais soluções alternativas possam ser adotadas, a norma estabelece que elas devem estar sob responsabilidade
Para que tais soluções alternativas possam ser adotadas, a norma estabelece que elas devem estar sob responsabilidade
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Analista Legislativo - Engenharia do Trabalho
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