Ao revisar o Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB), o engenheiro de segurança do trabalho de uma empresa do setor químico solicitou ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT) que confirmasse os valores aplicáveis ao Valor de Referência Tecnológico – Média Ponderada
no Tempo (VRT-MPT), conforme previsto no Anexo nº 13-A da NR 15 – Atividades e Operações Insalubres. Esse
anexo estabelece dois limites distintos, sendo o limite superior aplicável, exclusivamente, a um tipo específico de
empresa, conforme definido na norma.
Com base no Anexo nº 13-A da NR 15, o valor de 2,5 ppm para o VRT-MPT aplica-se às empresas
Com base no Anexo nº 13-A da NR 15, o valor de 2,5 ppm para o VRT-MPT aplica-se às empresas