A manutenção de forma ininterrupta da atividade administrativa é um subprincípio, derivado do princípio da obrigatoriedade do desempenho de atividade pública que é oriundo do princípio fundamental da indisponibilidade. Por ser a atividade administrativa de caráter serviente, por ser a sua prestação um dever do Estado, coloca-se como uma situação coativa a ser perseguida, uma vez que a lei assim determinou como uma obrigação por parte da Administração Pública (Celso Antônio Bandeira de Mello, 2009 – adaptado). Considerando essas informações, julgue o item a seguir.
O princípio da continuidade veda aos servidores e aos empregados públicos exercer direito de greve.