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Respondida
3701403
Ano:
2025
Disciplina:
Direito Urbanístico
Banca:
FCC
Orgão:
DPE-RS
Provas:
Defensor Público
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Lei 6.766/1979: Parcelamento do Solo Urbano
Nos termos da jurisprudência das Cortes Superiores e do que dispõe, especificamente, a Lei nº6.766 de 1979 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano),
A
o loteador é considerado parte ilegítima para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com restrições legais ou contratuais, caso já tenha vendido todos os lotes.
B
uma vez verificado que o loteamento ou desmembramento não se acha registrado ou regularmente executado ou notificado pelo Município, o adquirente deverá suspender o pagamento, ao loteador, das prestações restantes e notificá-lo para suprir a falta.
C
o Poder Público competente poderá exigir, complementarmente aos requisitos urbanísticos para a constituição de loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos comunitários de educação, cultura, saúde, lazer e similares.
D
nas hipóteses de rescisão do contrato de compra e venda de determinado lote por inadimplemento do adquirente, as benfeitorias necessárias por ele levadas a efeito no imóvel deverão ser indenizadas, salvo disposição contrária prevista no contrato e somente quando tenham sido realizadas em conformidade com a lei.
E
diante da discricionariedade de sua atuação, o Município não detém responsabilidade pela execução das obras de infraestrutura indispensáveis à regularização de loteamentos clandestinos.
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