Determinado servidor público, ocupante de cargo de provimento
efetivo na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, praticou
conduta tipificada como infração disciplinar na sistemática legal
vigente.
Após a realização de investigação preliminar, o referido servidor consultou a autoridade competente em relação à possibilidade de ser celebrado termo de compromisso de ajustamento de conduta.
A autoridade competente, com alicerce nos balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº 68/1992, concluiu corretamente que
Após a realização de investigação preliminar, o referido servidor consultou a autoridade competente em relação à possibilidade de ser celebrado termo de compromisso de ajustamento de conduta.
A autoridade competente, com alicerce nos balizamentos oferecidos pela Lei Complementar nº 68/1992, concluiu corretamente que