No âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, e, considerando os instrumentos processuais previstos na Constituição Federal para o controle concentrado de constitucionalidade, trata-se de uma situação que NÃO corresponde à utilização da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal (STF):