O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um
salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Para ter direito ao BPC:
I. É preciso ter contribuído para o INSS.
II. É necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
III. O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado.
I. É preciso ter contribuído para o INSS.
II. É necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
III. O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado.