A regulamentação profissional do Assistente Social,
estabelecida pela Lei nº 8.662/1993, ao definir as competências
e atribuições privativas da categoria, paradoxalmente, restringe
a autonomia profissional ao subordinar a prática do Assistente
Social exclusivamente aos ditames da burocracia estatal,
impedindo a construção de práticas criativas e inovadoras no
âmbito das políticas sociais.