3773046
Ano: 2024
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Unoesc
Orgão: Pref. Maravilha-SC
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Unoesc
Orgão: Pref. Maravilha-SC
Provas:
Segundo a Lei 9.503/97 (CTB), Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código ou da legislação complementar. A inobservância destes preceitos sujeita o infrator à: