“Sabe-se que a propriedade é o direito individual que assegura a seu titular uma série de poderes cujo conteúdo constitui objeto
do direito civil; compreende os poderes de usar, gozar e dispor da coisa, de modo absoluto, exclusivo e perpétuo. Não podem,
no entanto, esses poderes ser exercidos ilimitadamente, porque coexistem com direitos alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos maiores, cuja tutela incumbe ao Poder Público exercer, ainda que em prejuízo de interesses individuais.
Entra-se aqui na esfera do poder de polícia do Estado, ponto em que o estudo da propriedade sai da órbita do direito privado e
passa a constituir objeto do direito público e a submeter-se a regime jurídico derrogatório e exorbitante do direito comum.” (Maria
Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2025. 38. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025).
Considerando a legislação aplicável e o entendimento consolidado do STJ acerca das diversas modalidades de intervenção
do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa correta.