No exercício das suas funções públicas, é dever do servidor “tratar as pessoas com
urbanidade” e “manter conduta compatível com a moralidade administrativa” (Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, Artigo 116), o que implica respeito à dignidade humana, às relações de
trabalho e à construção de um ambiente institucional saudável, livre de práticas constrangedoras,
discriminatórias ou abusivas.
A partir dos princípios que embasam essa Lei, a atuação do servidor público deve ser orientada pela compreensão de que:
A partir dos princípios que embasam essa Lei, a atuação do servidor público deve ser orientada pela compreensão de que: