Sobre a participação da iniciativa privada no SUS, conforme dispõe a Lei nº 8.080/1990, é correto afirmar que
a participação da iniciativa privada é vedada nos serviços públicos de saúde, salvo em casos de calamidade pública reconhecida.
as entidades privadas podem atuar preferencialmente quando houver disponibilidade de recursos próprios no município.
as instituições com fins lucrativos têm precedência sobre as filantrópicas nas parcerias com o poder público.
a participação complementar da iniciativa privada deve ocorrer mediante contrato ou convênio, observadas as normas do SUS.
as entidades privadas que atuam no SUS estão dispensadas de fiscalização sanitária, por atuarem sob gestão pública.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.