- Fundamentos da Saúde OcupacionalCAT: Comunicação de Acidente de Trabalho
- Fundamentos da Saúde OcupacionalDORT: Doenças do Trabalho e Doenças Profissionais
- LegislaçãoLegislação Previdenciária
- LegislaçãoLegislação Trabalhista
- NRsNR 5: CIPA
Considere o Texto 01 para responder à questão.
Texto 01
[...] “É inadmissível um trabalhador acidentado, mutilado e até chegar à morte com toda tecnologia existente hoje: tecnologia de máquina, tecnologia de processo e tecnologia de treinamento”, alerta o auditor-fiscal do Trabalho, Antônio Fojo da Costa, chefe da Seção de Fiscalização de Legislação da SRTE/SP (Superintendência Regional do Trabalho e emprego no Estado de São Paulo). “Sempre que há um acidente, a empresa tenta culpar o trabalhador, mas isso não é verdade. O trabalhador não recebeu EPI (Equipamento de Proteção Individual) ou treinamento adequado” completa. [...]
Fonte: [adaptado]OLIVEIRA REIMBERG, Cristiane. Brasil registra 83,6 acidentes do trabalho por hora . Brasília: Fundacentro, 28 abr. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/fundacentro/pt-br/comunicacao/noticias/noticias/2025/abril/brasil-registra-83-6-acidentes-do-trabalho-por-hora. Acesso em: 3 nov. 2025.
I- O acidente do trabalho típico é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, apenas permanente, da capacidade para o trabalho;
II- O acidente de trajeto, que ocorre no percurso da residência do trabalhador para o local de trabalho, e vice-versa, independentemente do meio de locomoção é equiparado a acidente do trabalho;
III- A doença profissional é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e é considerada acidente do trabalho.
É CORRETO o que se afirma em: