3816884
Ano: 2024
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Sete Barras-SP
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: Avança SP
Orgão: Pref. Sete Barras-SP
Provas:
Nos crimes de trânsito, durante qualquer fase da
investigação ou da ação penal, havendo
necessidade para a garantia da ordem pública,
poderá o juiz, como medida cautelar, de ofício,
ou a requerimento do Ministério Público ou ainda
mediante representação da autoridade policial,
decretar, em decisão motivada a penalidade de: