Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de (X) seus sistemas de ensino.
Fonte: Constituição Federal de 1988.
Substitua o (X) do texto pela alternativa CORRETA.
Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de (X) seus sistemas de ensino.
Fonte: Constituição Federal de 1988.
Substitua o (X) do texto pela alternativa CORRETA.