Segundo disposto na LDB 9394/96 em seu artigo 58, a Educação Especial é uma
modalidade escolar oferecida para educandos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. Assim, observados o inciso III do
art. 4º e o parágrafo único do art. 60 desta Lei, a oferta desse serviço tem início na
Educação Infantil e se estende: