Em ação para anular deliberação tomada em assembleia geral
extraordinária de cooperativa singular, com 4.815 membros, a
questão de mérito reside na aferição da irregularidade da
representação dos cooperados por delegados, sócios ou não,
desde que não exerçam cargos eletivos na cooperativa. Está
também em julgamento no processo a análise da preliminar de
prescrição da pretensão anulatória. A deliberação ocorreu em
27 de setembro de 2022, e a ação foi proposta em 3 de fevereiro
de 2026.
Com base nessas informações e na legislação cooperativista, é correto afirmar que a pretensão anulatória:
Com base nessas informações e na legislação cooperativista, é correto afirmar que a pretensão anulatória: