No contrato de rateio firmado entre um Consórcio Público e seus consorciados, há uma cláusula que
especifica que o consórcio receberá os recursos da transferência anual em doze parcelas mensais.
Considerando as disposições da Instrução de Procedimentos Contábeis – IPC n.o
10, a contabilização do
direito a receber referente à transferência dos recursos por parte do ente consorciado será registrada no
Consórcio Público de acordo com