Uma empresa foi contratada, por meio de regular licitação, para o fornecimento, com entrega parcelada, de cestas básicas a um órgão público municipal, para distribuição à população vulnerável atendida. As duas primeiras entregas da mercadoria foram sucessivamente realizadas com atraso de sete dias. A contratante, insatisfeita com a conduta, entendeu por sancionar a empresa, por decisão unilateral, aplicando-lhe multa, em razão do descumprimento do cronograma. Após a aplicação da sanção, foi dada oportunidade de defesa à contratada, que reputou os atrasou à crise de fornecimento, no setor alimentício, de dois itens da cesta. Mantida a sanção, a empresa judicializou a questão. Com base nos fatos narrados, seria possível concluir
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