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A Biotecnologia desempenha um papel crucial no desenvolvimento de métodos diagnósticos, vacinas e fármacos para enfrentar doenças emergentes, contribuindo significativamente para a melhoria da Saúde Pública. O uso de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) vem se tornando essencial para o desenvolvimento de kits de diagnóstico, vacinas e fármacos nas Instituições de Ciência e Tecnologia, e precisa ser regulado tanto pela Comissão Interna de Biossegurança (CIBio), como pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio). Abaixo são descritas algumas etapas, fundamentais, de acordo com o arcabouço legal vigente no Brasil para o início das atividades envolvendo OGMs:

I. Solicitação e obtenção do Certificado de Qualidade de Biossegurança (CQB) institucional.
II. Constituição da CIBio na Instituição.
III. Início das atividades de pesquisa com manipulação de OGMs.
IV. Submissão e aprovação de projeto OGM junto a CIBio e/ou CNTBio.

Considerando que uma Instituição se prepara para iniciar atividades com OGM, pela primeira vez, a alternativa que indica a sequência correta de atividades a serem realizadas é:
 

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