3958051
Ano: 2025
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Uberlândia-MG
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Um candidato que se prepara para certo concurso público na área jurídica está revisando as recentes alterações promovidas na
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente após a promulgação da Lei nº 14.230/2021. Atento à
importância do tema, ele também estuda as decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a respeito da aplicação dessa legislação. Assim, durante seus estudos, deparou-se com três afirmativas relacionadas aos entendimentos do STJ; analise-as.
I. A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11, da Lei nº 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
II. Na multa civil prevista na Lei nº 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo.
III. É possível a condenação com base em genérica violação a princípios administrativos, mesmo sem a tipificação das figuras previstas nos incisos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
Está correto o que se afirma em
I. A contratação de servidores públicos temporários sem concurso público, mas baseada em legislação local, por si só, não configura a improbidade administrativa prevista no art. 11, da Lei nº 8.429/1992, por estar ausente o elemento subjetivo (dolo) necessário para a configuração do ato de improbidade violador dos princípios da administração pública.
II. Na multa civil prevista na Lei nº 8.429/1992, a correção monetária e os juros de mora devem incidir a partir da data do ato ímprobo.
III. É possível a condenação com base em genérica violação a princípios administrativos, mesmo sem a tipificação das figuras previstas nos incisos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992.
Está correto o que se afirma em