Conforme o Art. 30 e seu Parágrafo Único da RESOLUÇÃO CEE nº 486/2022, a Educação Especial deve
ser ofertada preferencialmente na rede regular de
ensino. No entanto, o Parágrafo Único prevê que esta
modalidade **poderá ser oferecida por meio do serviço
de apoio especializado em instituições especializadas sob quais condições específicas?