A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos
Administrativos) introduziu importantes avanços quanto à
gestão e à distribuição objetiva de riscos contratuais,
especialmente em contratos de grande vulto ou
complexidade. Em seu Capítulo III, a lei prevê o uso de um
instrumento que tem como finalidade definir previamente
como os riscos decorrentes da execução contratual serão
alocados entre a Administração Pública e o contratado,
estabelecendo responsabilidades específicas por eventos
como: variações econômicas, desastres naturais, falhas
técnicas, entre outras, objetivando promover maior
segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro.
Corresponde a esse instrumento a matriz denominada de