De acordo com o artigo 4º da LDB, é verdadeira a seguinte afirmativa:
A Educação Básica obrigatória e gratuita é assegurada por lei a partir dos quatro anos, estendendo-se até a conclusão do ensino médio.
E assegurada a gratuidade e obrigatoriedade do atendimento à criança menor de quatro anos.
A Educação Básica é organizada da seguinte maneira: creche, pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
Atendimento educacional especializado gratuito é exclusivo aos educandos com deficiência.
Educação Infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade.
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