3601054
Ano: 2025
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPS
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: MPS
Provas:
Com base no disposto na Lei n.º 8.742/1993, que dispõe sobre a
organização da assistência social, e na Lei n.º 13.146/2015
(Estatuto da Pessoa com Deficiência), julgue o item seguinte.
O auxílio-inclusão será devido à pessoa com deficiência a partir da data do requerimento, devendo o seu valor corresponder à totalidade do valor do benefício de prestação continuada em vigor.
O auxílio-inclusão será devido à pessoa com deficiência a partir da data do requerimento, devendo o seu valor corresponder à totalidade do valor do benefício de prestação continuada em vigor.