3660736
Ano: 2025
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
O inspetor de alunos Isaac participou de um encontro de Formação dos agentes Educacionais que tratou
sobre o Art. 18-A do Estatuto da Criança e adolescente, Lei. 8069/90. Na ocasião foi debatido o supracitado
artigo em que a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico
ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina [...]:
Assim a lei compreende por castigo físico:
I. ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
II. sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
III. lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) Estatuto da Criança e do Adolescente 21.
IV. Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente.
Assinale a alternativa que contempla todas as CORRETAS:
Assim a lei compreende por castigo físico:
I. ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
II. sofrimento físico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014).
III. lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014) Estatuto da Criança e do Adolescente 21.
IV. Tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente.
Assinale a alternativa que contempla todas as CORRETAS: