3979243
Ano: 2025
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Paulínia-SP
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Paulínia-SP
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Celso propôs ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para custear seu tratamento médico. A ação foi julgada procedente em 1o grau e confirmada em 2o grau. A operadora de plano de saúde, buscando ganhar tempo, interpõe embargos de declaração repetindo teses rejeitadas apenas para atrasar o cumprimento da sentença.
Diante da situação hipotética, considerando o disposto no Código de Processo Civil, é correto afirmar que Celso poderá se valer de tutela