Uma secretaria estadual de infraestrutura destinou R$25.000,00 de um convênio específico para aplicação financeira em regime de juros simples, à taxa de 12% ao ano, durante 8 meses. Concluído esse período, procedeu-se ao resgate de 30% do montante acumulado, valor este utilizado para custeio imediato de despesas administrativas. O montante remanescente foi integralmente reinvestido, nas mesmas condições de regime e taxa, pelo período subsequente de 10 meses.
O valor total disponibilizado ao final de todo o processo financeiro corresponde a: